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Tarifa Social – Entenda do que se trata e quem pode receber o desconto na luz! 

A Tarifa Social de Energia Elétrica se trata de um programa que promove desconto na luz. Portanto, o assunto hoje informa sobre o programa, quem tem direito e como solicitá-lo.  

Bom, como citamos o programa Tarifa Social promove descontos. Contudo, saiba que os mesmos são direcionados a famílias de renda baixa.  

Sobretudo, as famílias devem estar registradas no CadÚnico ou serem participantes beneficiárias do BPC (Benefício de Prestação Continuada). 

Sendo assim, a seguir entenda mais a respeito do Programa da Tarifa Social de Energia Elétrica. Vamos lá! 

Sobre o Programa da Tarifa Social 

Bom, como citamos anteriormente o benefício tem como foco ajudar as famílias com baixa renda. Contudo, o objetivo do programa se trata de ajudar no setor de energia elétrica da família.  

Dessa forma, as famílias com o perfil exigido recebem descontos de aproximadamente 65%. Além disso, os indígenas e quilombolas tem a possibilidade de isenção de energia elétrica com 100% de desconto.  

Tarifa Social
Tarifa Social

Entretanto, os descontos variam conforme o consumo de quilowatts (kWh). Sendo assim, confira o exemplo que separamos a seguir: 

  • 65% de desconto para consumo de até 30kWh; 
  • 40% de desconto para consumo de 31kWh até 100kWh; 
  • 10% de descontos para consumo de 101kWh até 220kWh. 

Quem tem acesso ao desconto oferecido? 

Para poder solicitar o desconto e ter acesso a eles, o programa exige algumas condições por parte das famílias. Sendo assim, entenda quais as condições solicitadas: 

  • Idosos com idade de 65 anos ou mais; 
  • Cidadãos com deficiência (beneficiários do BPC);
  • As famílias precisam estar registradas no CadÚnico e ter renda de aproximadamente 3 salários-mínimos mensais. 
  • Ter na família algum membro que tenha alguma doença ou deficiência física como visual, motora ou múltipla onde haja necessidade do uso de aparelhos elétricos para o tratamento; 
  • AS Famílias registradas no CadÚnico com renda mensal abaixo ou igual a meio salário-mínimo tem acesso. 

Como posso estar solicitando? 

Não existe nenhum tipo de contratempo para solicitar o seu desconto. Contudo, vale destacar que você deve estar devidamente cadastrado no Cadastro único (CadÚnico). 

Caso você não tenha um registro, não se preocupe, pois, há uma solução. Portanto, você deve ir até um CRAS ou na prefeitura da sua cidade para fazer o seu registro.  

Contudo, leve contigo os seguintes documentos: 

  • RG; 
  • CPF; 
  • Comprovante de residência atualizado. 

Sobretudo, caso você já tenha um cadastro no CadÚnico, basta ir pessoalmente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e solicitar o benefício.