O Programa de Integração Social conhecido como PIS gerou um debate relacionado ao pagamento em dobro do abono. Sim, isso gerou uma discussão, pois, houve informações sobre a possibilidade de isso acontecer!
Entretanto, devemos entender que nem tudo o que se fala por aí pode ser verdade. Portanto, o pagamento do abono em dobro se trata de um mito.
Sendo assim, para entender melhor sobre esse assunto, continue aqui conosco para ficar por dentro disso e muito mais!
O que de fato aconteceu com esse possível pagamento do PIS em dobro?
A verdade, como citamos é que essa possibilidade se trata de um mito. Sobretudo, esse assunto discutido por conta de histórias criadas e espalhadas por aí.
Porém, para esclarecer as coisas você deve compreender o que realmente deve ocorrer em relação ao pagamento do PIS. Portanto, confira a seguir!
Bom, em anos passados como em 2021, ocorreu alguns atrasos quanto ao pagamento do abono salarial. Sendo assim, ainda em 2022, conforme diz o governo, devem ser pagas as parcelas de 2020.
Desse modo, seguindo a mesma linha de raciocínio, todo pagamento atrasado de 2021, consequentemente deve ser efetivado em 2023.
Portanto, entendemos que não deve ocorrer o pagamento do abono salarial em dobro, mas sim, pagamentos em anos diferentes como citado.
O valor do abono PIS/PASEP
Ocorreu uma modificação no valor do PIS 2022. Além disso, a forma de cálculo para conferir quanto um beneficiário pode receber mudou.
Desse modo, o beneficiário deve ter como referência o ano-base (2020), salário-mínimo atualmente, e a quantidade de meses trabalhados pelo empregado.
Sendo assim, entenda que quanto maior for a quantidade de meses trabalhados, maior deve ser o valor a receber. Compreenda rapidamente no tópico:
- Trabalhou durante apenas um mês: recebe R$101,00;
- Trabalhou durante 12 meses: recebe R$1.212,00.
Sobretudo, isso se trata de um exemplo. Portanto, siga as instruções e faça uma análise para conferir o valor que deve receber do PIS.
A seguir confira os perfis indicados para receber o pagamento do PIS 2022!
Qual perfil apto a receber o pagamento
Bom, primeiramente as pessoas devem estar cadastradas no programa PIS/PASEP há no mínimo 5 anos. Sem contar que precisa ter recebido até dois salários-mínimos mensais durante o ano-base (2020).
Além disso, precisam estar com os dados contatados na RAIS pelo empregador das mesmas. Contudo, além de tudo isso, as pessoas que exerceram atividades remuneradas durante um mês no ano-base podem receber.
Sendo assim, obtendo um perfil com essas características, basta que as pessoas utilizem o Número do PIS/PASEP obter o pagamento.
Contudo, caso não saiba qual o número do seu PIS, fique tranquilo, pois, vamos te ajudar com isso. Sendo assim, para encontrar o número acesse a página MEU INSS.
Desse modo, ao entrar na página, insira o seu CPF para acessa. Logo, quando acessar a plataforma, encontre a opção onde se localiza o seu número PIS.
E quanto aos dias de pagamento do benefício PIS/PASEP?
Bom, as respectivas datas já podem ser acessadas. Desse modo, os beneficiários podem conferir as datas para saques e quando podem realizar os mesmos.
Portanto, saiba que os pagamentos estão sendo efetivados desde fevereiro. Além disso, as datas para cada número PIS podem ser observadas na plataforma dos órgãos disponíveis.
Sendo assim, mesmo que o pagamento em dobro trata-se de um mito, confira as datas e não deixe de receber o abono salarial do seu benefício.