Todo trabalhador deve ter conhecimento de seus direitos que são regidos pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). Entre esses diretos, os principais são o FGTS e Seguro-Desemprego.
Sobretudo, assim como todo plano ou benefício, existem algumas condições para que os interessados possam aderi-los. Dessa forma, quando falamos do FGTS e Seguro-Desemprego, isso não foge à regra.
Bom, nesse conteúdo vamos tratar dobre o Saque Integral do FGTS e Seguro-Desemprego. Além do mais, vamos informar como requisitar ambos após ser demitido. Portanto, vamos lá!
Do que se trata o FGTS?
Antes de tudo, esse benefício conhecido como Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), está constituído por lei e foi desenvolvido em 1966.
Sendo assim, os trabalhadores beneficiários desse fundo, recebem mensalmente um valor em sua conta que equivale a 8% do seu salário bruto.
Além disso, o funcionário pode ter diversas contas FGTS, para realizar serviços em várias empresas. Dessa forma, se divide em contas ativas (relacionada ao emprego atual) e inativas (relacionada a empregos anteriores).
O FGTS pode ser adquirido pelos trabalhadores domésticos, rurais, atletas profissionais, safreiros, empregos temporários, diretor desemprego. Os mesmos possuem direito ao benefício.
A respeito do saque, o trabalhador precisa atender alguns requisitos solicitados segundo a lei para poder sacar. Entre eles podemos citar, demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, compra da casa própria.
Sobretudo, o principal meio para poder fazer o saque integral do Fundo de Garantia (FGTS), seria o desligamento do funcionário sem justa causa.
Sobre o Seguro-Desemprego
O imenso desespero após a demissão, toma conta de cada trabalhador. Contudo, quando se está desempregado isso acaba aumentando ainda mais.
Acredito que houve muita dificuldade por parte dessas pessoas nessa pandemia que passamos, pois tudo acabou ficando muito caro também.
Porém, por meio dos auxílios do FGTS e Seguro-Desemprego desenvolvidos com intuito de ajudar, as coisas puderam permanecer estáveis.
Bom, ambos benefícios contém um padrão tradicional e o cancelamento ocorre assim que houver comprovação de encerramento.
Sobretudo, os funcionários precisam atender inúmeros séries de normas e requisitos para fazer a aquisição dos direitos correspondentes.
Sendo assim, acompanhe alguns desses requisitos solicitados:
- Não ter renda familiar individual;
- Ter recebido pelo menos 12 meses de salário;
- Não estar empregado quando for solicitar;
- Desemprego sem justa causa;
- Não receber nenhum benefício previdenciário (exceto pensão por falecimento);
- Ter carteira de trabalho assinada nos últimos 6 meses.
O público dos trabalhadores demito sem justa causa, está apto para receber o auxílio Seguro-Desemprego. Isso porque, o mesmo atende somente a eles e, assim, o empregador contribui com o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Dessa forma, segundo o período de contrato formal dos funcionários com as instituições, o empregador elabora um modelo de poupança e deve estar disponível após o desligamento.
Sobretudo, o trabalhador precisa assinar um contrato de requerimento do seguro, assim como no Fundo de Garantia.
Sendo assim, logo após a saída do trabalho, entre o 7° a 120° dia deve ser entregue a entrada do benefício. Entretanto, são de no mínimo 6 meses e no máximo 24 meses as parcelas mínimas que forem efetuadas.